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PAGAMENTO DO TÍTULO

O pagamento do título ou documento de dívida apresentado para protesto será feito por meio de boleto bancário enviado junto com a intimação ao devedor ou cartório que enviou a intimação.

Após ser intimado, o devedor tem 3 dias para pagar o título, caso contrário, é protestado no primeiro dia útil seguinte.

Há duas formas de pagamento dos títulos pelos devedores:

1) Encaminhando-se ao Cartório de Protesto que efetuou a intimação; 

2) Liquidando o boleto bancário que acompanha a intimação, conforme suas instruções.

 

PAGAMENTO DOS VALORES AO APRESENTANTE/CREDOR

O valor recebido pelo Tabelionato de Protestos, como pagamento dos títulos pelo devedor intimado, é colocado à disposição do apresentante/credor, 24 horas após seu recebimento, na conta informada quando do encaminhamento do título a Protesto.

 

 

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