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DIVÓRCIO
A separação é a ruptura da união conjugal, pondo fim ao regime de bens (comunicabilidade), mas o casamento subsiste até sua conversão em divórcio.
As pessoas separadas não podem contrair novo matrimônio.
REQUISITOS DA SEPARAÇÃO
1. O casal deve estar casado no mínimo por 1 ano;
2. Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);
3. Não pode haver filhos menores ou incapazes;
4. É necessário estarem assistidos por seu (s) advogado (a).
O QUE É O DIVÓRCIO E COMO FAZER?
O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal, a qual põe fim todos os efeitos provenientes do casamento.
Somente com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente.
O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s), podendo ser somente um advogado para atender ambos cônjuges.
Para fazer um divórcio é necessário que o marido e a mulher estejam de comum acordo e não haver filhos menores.
REQUISITOS DO DIVÓRCIO
1. Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);
2. Não pode haver filhos menores ou incapazes;