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ESCRITURAS
A escritura pública é o documento representativo da declaração de vontade de uma ou várias pessoas ou empresas.
A escritura pública notarial formaliza os atos e os negócios das pessoas com a maior força probante do direito brasileiro. Sendo assim, quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ou omissão ao lavrar o ato.
E se o tabelião equivocar-se, deverá responder por isso, aditando assim o ato sem custo.
PARA QUE SERVE
A escritura pública tem a finalidade de formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima eficácia e força probante.
Nesse sentido, o notário orienta as partes de forma imparcial, esclarecendo as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, impedindo erros.
É evitado nulidade e falsificação, já que o notário é graduado em Direito, e preza pela segurança jurídica dos atos praticados garantindo o fiel cumprimento da lei.
Os atos notariais têm pleno valor probatório e fé pública, sem qualquer outra formalidade, evitando assim litígios judiciais.
Há conservação e segurança dos documentos, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura.
Os atos notariais possuem uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado. É de responsabilidade do notário a redação e legalidade dos documentos que lavra.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 - DO VENDEDOR e COMPRADOR (inclusive do cônjuge), quando pessoa física
» Documentos pessoais das partes (RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento);
» Pacto antenupcial (quando houver);
» Comprovante de endereço;
» Minuta de autorização de escritura.
2 - DO VENDEDOR e COMPRADOR, quando pessoa jurídica
» Contrato Social;
» Última alteração do Contrato Social;
» Certidão Simplificada da Junta Comercial;
» Documentos pessoais do representantes (RG, CPF).
» Pacto antenupcial (quando houver);
» Comprovante de endereço;
» Minuta de autorização de escritura.
3 - DO IMÓVEL
» Certidões do imóvel (nós providenciamos);
» Certidão Municipal (nós providenciamos);
» Certidão Federal, Estadual e Trabalhista (nós providenciamos);
» Quitação do Imposto de Transmissão;
» Declaração de quitação do condomínio (no caso de apartamento).