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INVENTÁRIO

O que é inventário e partilha?

O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.

 

Para que serve?

O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.

 

Quem deve comparecer?

Os herdeiros e o cônjuge viúvo (se houver) deverão comparecer ao cartório, acompanhados de seu advogado.

 

O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?

  1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;
  2. Que o falecido não tenha deixado testamento público ou particular;
  3. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

 

O que é inventário negativo?

Inventário negativo é admissível quando o viúvo ou os herdeiros necessitam fazer prova de alguma circunstância, como quando o viúvo deseja contrair novo matrimônio e não deseja a incidência do art. 1.641, I, afastando a causa suspensiva, ou deseja encerrar a inscrição do CPF do de cujus junto a Receita Federal, ou quando o herdeiro deseja limitar a sua responsabilidade à força da herança.

 

O que é sobrepartilha?

É uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do inventário. Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a sobrepartilha por escritura pública.

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