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INVENTÁRIO
O que é inventário e partilha?
O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.
Para que serve?
O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.
Quem deve comparecer?
Os herdeiros e o cônjuge viúvo (se houver) deverão comparecer ao cartório, acompanhados de seu advogado.
O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?
- Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;
- Que o falecido não tenha deixado testamento público ou particular;
- Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
O que é inventário negativo?
Inventário negativo é admissível quando o viúvo ou os herdeiros necessitam fazer prova de alguma circunstância, como quando o viúvo deseja contrair novo matrimônio e não deseja a incidência do art. 1.641, I, afastando a causa suspensiva, ou deseja encerrar a inscrição do CPF do de cujus junto a Receita Federal, ou quando o herdeiro deseja limitar a sua responsabilidade à força da herança.
O que é sobrepartilha?
É uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do inventário. Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a sobrepartilha por escritura pública.