- Home
- Quem Somos
- Notícias
- Serviços Online
- Status do Pedido
- Tabela de Atos
- Autenticação de Cópias
- Abertura e Reconhecimento de Firma
- Atos Ditgtais
- Ata Notarial
- Procuração
- Revogação de Procuração
- Renúncia de Procuração
- Contrato de Namoro
- União Estável
- Dissolução de União Estável
- Divórcio
- Emancipação
- Reconhecimento de Paternidade
- Testamento
- Usucapião
- Inventário
- Escrituras
- Status do Pedido
- O que é Protesto
- Tabela de Atos
- Pagamento do Título
- Desistência
- Efeitos do Protesto
- Ciclo do Protesto
- Requerimentos
- Títulos Protestáveis
- Status do Pedido
- Tabela de Atos
- Por que Registrar?
- Registro de Títulos e Documentos
- Registro de Pessoas Jurídicas
- Notificação
- Tabelionato de Notas
- Tabelionato de Protesto
- Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas
- Ouvidoria
- Trabalhe Conosco
- Pesquisa de Satisfação
USUCAPIÃO
O que é uma ata notarial para usucapião?
A ata notarial para usucapião é feita no Tabelionato de Notas, e é o primeiro passo a ser dado para se proceder a usucapião extrajudicial, e deve cumprir todos os requisitos constantes no Art. 216-A do Código de Processo Civil (Lei nº 6.015/1973 Lei dos Registros Públicos).
Como é feita?
Na prática, o Tabelião de Notas solicitará da parte requerente, que pretende o reconhecimento da usucapião, através da Ata Notarial, todos e quaisquer documentos que possam comprovar a posse e o decurso de determinado lapso temporal, a fim de comprovar a prescrição aquisitiva da propriedade trazido pelo instituto da usucapião.
Preciso de advogado?
Sim, a ata deverá ser assinada pela parte requerida, juntamente com o advogado constituído.