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CICLO DO PROTESTO
Conforme rege a Lei 9.492/97:
1 - O título é protocolizado pelo credor no Tabelionato de Protesto;
2 - O Tabelião envia intimação do Protesto ao devedor;
3 - No endereço do devedor, informado pelo apresentante, o aviso de recepção (AR) é assinado por quem receber a intimação;
4 - Se o devedor não for localizado, o Tabelião efetuará intimação por edital, que será fixado no próprio Tabelionato e publicado na imprensa local.
5 - O Protesto será registrado pelo Tabelião no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo para pagamento.
Mais:
» O credor pode desistir antes da efetivação do Protesto, desde que retire o título e pague os emolumentos e despesas do Tabelião.
» O devedor pode evitar o Protesto pelo pagamento do título ou pela sustação judicial.
» O pagamento deve ser efetuado por meio de boleto bancário ou diretamente no cartório.