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ABERTURA E RECONHECIMENTO DE FIRMA
O que é abertura de firma?
Para a realização do reconhecimento de firma é necessário que a pessoa tenha aberto, no tabelionato de notas, uma ficha de firma que é o depósito do padrão de sua assinatura.
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.
Como é feito?
O interessado comparece ao tabelionato com o documento de identificação pessoal e assina 03 (três) vezes a ficha da abertura de firma. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma.
Quais documentos necessários para a abertura de firma?
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:
» CPF;
» Documentos de Identificação: Cédula de Identidade, CNH, Carteira de Exercício Profissional ou Passaporte;
» Certidão de Casamento (somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
Observações: Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital.
Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma.
O que é reconhecimento de firma?
Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
Para que serve?
O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
Tipos de Reconhecimento
Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Exige-se que a pessoa assine na sua presença.
Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico, exemplo: contrato de compra e venda, cessão de direitos, entre outros. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, exemplo: contrato de aluguel, DUT - Documento Único de Transferência de Veículos, entre outros. O tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.
Quem deve comparecer?
No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida.
No reconhecimento autêntico o signatário da assinatura deve comparecer no tabelionato para identificação. Deve portar o documento de identificação original em bom estado de conservação.